Campeões das Copas receberão prêmio e auxílio mensal
O texto da Lei Geral da Copa concede aos jogadores das três seleções campeãs de futebol em 1958, 1962 e 1970 um prêmio em dinheiro de R$ 100 mil para cada um. O valor não terá descontos de Imposto de Renda ou de INSS.
Esses jogadores também receberão um auxílio mensal, sujeito apenas a IR, para complementar sua renda até atingir o teto pago pela Previdência Social (atualmente, R$ 3.916,20).
No caso de o beneficiário já ter falecido ou vier a morrer, a esposa e os filhos poderão se habilitar a receber esses valores. Os benefícios valerão apenas a partir de 1º de janeiro de 2013 e serão custeados com recursos do Tesouro Nacional.