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PT aceita proposta de coligação do PMDB para pleito de 2012 em Osório

O Partido dos Trabalhadores, em plenária neste sábado (2), aceitou a proposta do PMDB para firmarem coligação nas eleições deste ano, tendo o vereador Denílson Silva como candidato escolhido pela sigla para compor a chapa com Júlio Ramos. Também foram escolhidos os três nomes que concorrerão em chapa proporcional com os peemedebistas.

Cesila do Amaral, João Luiz Conceição Batista e Lorena Munari foram os contemplados para concorrer à vereança. Cada pré candidato teve o tempo de 10 minutos para expor suas ideias e defender sua candidatura.

O agora candidato Denílson da Silva, expos o plano de governo do PT aos presentes que conta com seu ponto principal, a chamada consulta popular e segundo o presidente do partido João Fernando, o PMDB também compartilha desta ideia. Denílson se mostrou confiante e disse que Osório quer mudanças e nada melhor que uma chapa com dois políticos com ideias novas e dispostos a trabalhar por Osório.

João Fernando explicou que a proposta da sigla de Júlio Ramos é que a Secretaria de Educação e de Ação Social ficarão a cargo do PT. Além disso, o número de cargos de confiança será distribuído de acordo com a quantia de votos que o PT fizer na proporcional.
A sequencia dos trabalhos será uma reunião entre as duas siglas para alinhar os dois planos de governo e manterem o mesmo discurso para a campanha que se aproxima. Este encontro deve ocorrer na próxima semana.

A votação para decidir pela coligação com o PMDB ficou assim de um total de 64 votantes: 51 votos favoráveis, 11 votos contrários e duas abstenções. Para vereador: Cesila do Amaral foi a campeã de votos com 22, logo atrás veio João Luiz com 19 e Lorena Munari com 17 votos.

Um adesivo intrapartidário foi distribuído aos presentes com os nomes de Júlio Ramos e Denílson da Silva. Para os que ficarem se perguntando se isso não seria campanha antecipada, a resposta é não. Não é considerada campanha antecipada porque o adesivo foi usado internamente e isso não caracteriza campanha de acordo com a LE, artigo 36, parágrafo primeiro.

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