Projeto torna obrigatória vistoria para venda de veículos usados
Pela proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9503/97), antes de transferir o veículo, o vendedor deverá providenciar laudo oficial de vistoria prévia sobre a autenticidade da inscrição do chassi e demais elementos de identificação do veículo. O laudo deverá ser entregue ao comprador para que possa ser solicitada a expedição de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
“Não são raros os relatos de pessoas de boa-fé que adquirem um veículo de particular, ou mesmo de agências, e posteriormente descobrem adulterações na numeração do chassi e em outros elementos de identificação”, afirma o deputado Roberto de Lucena. Segundo ele, essa situação, quando não gera a perda de todo o capital investido no veículo, causa, no mínimo, severos transtornos e prejuízos ao adquirente.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.