Ligação de outra operadora poderá ter sinal diferenciado
Pelo projeto, a sinalização deverá ser emitida antes de a chamada ser completada e não provocará ônus de qualquer natureza para o assinante. Segundo Nilson Leitão, a proposta é uma ação regulatória complementar imprescindível ao pleno sucesso da portabilidade do número do telefone celular.
Efeito colateral
Essa portabilidade, diz o deputado, representou um importante avanço em defesa da melhoria da qualidade dos serviços. E causou transformações positivas no mercado da comunicação móvel, pois as empresas viram-se obrigadas a melhorar a qualidade dos serviços e oferecer planos mais adequados às necessidades do consumidor.
Mas, segundo ele, ocorreu um efeito colateral negativo resultante da portabilidade: o desconhecimento prévio do assinante sobre a rede para a qual se destina a ligação efetuada.
“A portabilidade eliminou a relação biunívoca que existia entre o prefixo do código de acesso e a operadora”, observa Nilson Leitão. “No entanto, a informação sobre a rede de destino tornou-se essencial para o usuário, principalmente após a proliferação de planos de serviço que oferecem descontos para ligações originadas e terminadas no âmbito da mesma prestadora.”
Ele acrescenta que o projeto vai evitar prejuízos consideráveis para o usuário que, por puro desconhecimento, é induzido a acreditar que está realizando chamada para a rede da sua própria prestadora.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 1081/11, do deputado licenciado Romero Rodrigues, que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.