Projeto aumento tempo máximo para internação preventiva de menor infrator
O texto ainda prevê que o período de internação não poderá exceder a pena mínima prevista para o tipo penal equiparado ao ato infracional. Além disso, a internação depende de decisão judicial fundamentada em avaliação psiquiátrica, à qual o menor deverá ser submetido a cada seis meses.
Atualmente, a legislação determina que a internação antes da sentença não pode ser superior a um período de 45 dias. E em nenhuma hipótese a internação pode ocorrer por mais de três anos. O ECA não prevê a decisão judicial fundamentada em avaliação psiquiátrica.
Outra inovação prevista é a possibilidade de não haver internação mediante outra medida indicada em laudo de um psiquiatra. Hoje, a lei determina apenas que havendo outra medida adequada, não será aplicada a internação.
O autor afirma que o projeto tem o objetivo de adequar o ECA à realidade brasileira. “A violência deixou de ser um atributo das grandes cidades, tornando-se frequentemente corriqueira em todos os municípios brasileiros. Um dos fatos mais preocupantes é que a violência cometida por crianças e adolescentes vem aumentando em proporções inusitadas. O texto do ECA se tornou ultrapassado”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que está sujeito à apreciação do Plenário, foi apensado ao PL-347/2011.