Micro e pequenas empresas podem vir a emitir debêntures
Hoje, segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), não podem participar do regime simplificado de pagamento de tributos as instituições de cujo capital participe outra pessoa jurídica. Também ficam excluídas do Simples Nacional as micro e pequenas empresas cujo titular ou sócio detenha mais de 10% de outra empresa que não esteja enquadrada no mesmo regime.
A proposta mantém essas limitações, mas cria a possibilidade de participação de capital externo nas micro e pequenas empresas – a emissão de debêntures, ou seja, de títulos de crédito a terceiros. “Por conta dos entraves existentes na legislação em vigor, investidores que teriam interesse em aplicar recursos em microempresas e empresas de pequeno porte se veem impedidos de realizar tais investimentos, pois a pessoa jurídica que os admitisse como investidores perderia o enquadramento de microempresa e empresa de pequeno porte e não se beneficiaria do tratamento jurídico diferenciado”, explicou Otávio Leite.
Contrato social
Pela proposta, a emissão de debêntures conversíveis em capital social dependerá da sua previsão no contrato social da microempresa ou da empresa de pequeno porte. Além disso, esses títulos serão regulados pelas mesmas normas de debêntures da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6404/76). O projeto também permite que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) crie outras regras específicas para debêntures de micro e pequenas empresas abertas ao público.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.