Dez projetos aumentam restrições à propaganda de cigarros e bebida
As propostas alteram a lei que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas (Lei 9.294/1996).
O projeto de lei de iniciativa da ex-senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) visa modificar a definição de bebidas alcoólicas e ampliar as restrições à propaganda (PLS 505/2007). O senador Wellington Dias (PT-PI) também quer alterar a definição de bebida alcoólica, assim como estender às cervejas, independentemente de seu teor alcoólico, as restrições legais (PLS 307/2011).
De acordo com as propostas de Marisa Serrano e Wellington Dias, bebida alcoólica é definida como a que tiver teor alcoólico igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.
Já a proposta do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) determina que bebidas com qualquer nível de álcool são consideradas alcoólicas. Atualmente, a legislação considera alcoólica a que tiver teor de álcool superior a treze graus Gay-Lussac.
A proposta de Randolfe (PLS 9/2012) também proíbe a propaganda de bebidas alcoólicas. A exceção, de acordo com o projeto, é feita às afixadas nos pontos de venda do produto, desde que contenham advertência sobre os malefícios do uso de álcool. O projeto ainda obriga a impressão de advertência nos rótulos das bebidas.
Obrigar a inclusão de advertência sobre os malefícios do produto nas embalagens e nos rótulos dos recipientes de bebidas alcoólicas também é a intenção dos senadores Magno Malta (PR-ES), ao apresentar o PLS 151/2007, e Cristovam Buarque (PDT-DF), com o PLS 9/2009.
Outro projeto de lei do senador Wellington Dias visa proibir a exposição, a propaganda, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como postos de combustível, em evento organizado ou patrocinado pelo poder público (PLS 703/2011).
Maior abrangência
O PLS 692/2011, do senador Gim Argello (PTB-DF), é mais abrangente e proíbe a exposição, a propaganda, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em vias e logradouros públicos, postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais neles situados, em aeronaves e veículos de transporte coletivo, em recintos do Poder Público utilizados para a prestação de serviços públicos, em eventos esportivos, entre outros.
Já o projeto do senador Paulo Davim (PV-RN) proíbe a comercialização de cigarros e similares em estabelecimentos de ensino, de saúde, órgão público, posto de gasolina, local de venda ou de consumo de alimento, supermercado, loja de conveniência e banca de jornal (PLS 139/2012).
Depois de votadas na CCT, as proposições serão examinadas pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e, em decisão terminativa, pela comissão de Assuntos Sociais (CAS).