Daer publica esclarecimentos sobre tráfego de caminhões na Estrada do Mar
“Na semana passada o Daer publicou no Diário Oficial do Estado a Resolução Normativa 8265, que libera a circulação de caminhões com até 12 toneladas, situação que antes existia, porém, de maneira controlada por meio de Autorização Especial de Circulação na Estrada do Mar (AEC).
Cabe esclarecer que não foi um ato abrupto, de maneira intempestiva, unilateral e irresponsável, mas sim, o resultado de um estudo realizado por uma equipe multidisciplinar e o entendimento de dois Conselhos (Administração e Rodoviário) que levou em conta alguns pontos, dentre eles o novo contexto trazido pela duplicação da BR-101, diminuindo consideravelmente a movimentação na Estrada do Mar e também o incentivo ao investimento da iniciativa privada no litoral.
Tal ato precisa ser analisado sob três aspectos básicos: a segurança, a proteção do patrimônio e o desenvolvimento econômico.
Sob o ponto de vista da segurança, indiscutivelmente o mais importante, o Daer acredita que a nova resolução não acarretará problemas, já que o tráfego de caminhões na rodovia sempre existiu. Inclusive, esta medida deverá diminuir a circulação dos caminhões acima de 12 toneladas, devido ao fato de que a não exigência de autorizações para os veículos de pequeno porte (até 12 toneladas), fica muito mais fácil para as empresas executarem o transporte de suas cargas.
Outro fator é que só irão circular caminhões ou vans que realmente queiram acessar determinada cidade próxima a ERS-389, visto que, para fora do Estado, é mais viável a utilização da BR-101.
Sob o ponto de vista da preservação do patrimônio, inegavelmente ninguém quer uma rodovia cheia de buracos e cabe ao Daer uma inspeção rigorosa e periódica no local. Salientamos que esta liberação não deverá trazer transtornos significativos ao pavimento, pois já eram expedidas mais de cinco mil autorizações por ano para a circulação dos veículos de carga na ERS-389. Afinal, as pessoas precisam de entrega de gás, mercadorias, abastecimento dos postos de combustíveis, manutenções diversas e, além disso, as prefeituras precisam circular com seus veículos oficiais para prestar serviços à comunidade.
E, finalmente, sob o ponto de vista econômico, de nada vale uma estrada que somente transporta pessoas e não permite a distribuição de mercadorias e riquezas. Os municípios do litoral norte tinham o benefício da estrada, porém não podiam utilizá-la o que alijava a economia. Madeireiras não podiam entregar suas cargas (mínimas) de cimento e areia para seus clientes, a mercadoria era onerada com um frete mais caro devido à burocracia para a retirada das licenças na Autarquia.
Além disso, as prefeituras padeciam com a não atratividade de negócios para suas cidades. Hotéis, pousadas, parques temáticos e comércios não podiam receber vans com turistas ao longo da rodovia.
Portanto, inexiste liberalização de cargas na Estrada do Mar, apenas uma medida que contempla o desenvolvimento econômico daquela região e a promoção dos arranjos produtivos locais, de qualquer forma, caso a sociedade reprove tal medida, ou alguma irregularidade seja constatada, a mesma equipe que assina, tem o poder de revogar, afinal, o governo deve trabalhar para melhorias à sociedade e não pelo seu prejuízo.”