Tramita na Câmara projeto que isenta dívidas municipais de multas e juros em Torres
Se pagos em parcela única ou parcelados até 30 de setembro de 2013, terá uma redução de 100% da multa e 100% devidos até a data do efetivo pagamento. O incentivo concedido para o pagamento à vista será estendido ao pagamento parcelado em até seis vezes, porém, condicionado à quitação da dívida até 30 de setembro de 2013. Se pagos parceladamente, com requerimento até 30 de setembro de 2013, o prazo não excederá a 24 parcelas, mensais e consecutivas a contar da vigência desta lei, com desconto de 50% na multa e nos juros devidos até a data do efetivo parcelamento.
A adesão aos benefícios independe de limite de valores devidos e não está condicionada à regularização total da dívida, podendo se dar por exercícios isolados. Os benefícios desta lei também se estendem às dívidas em execução fiscal (cobrança no Foro). Neste caso, o interessado fica inclusive dispensado dos honorários advocatícios. De acordo com o secretário municipal de Tributação, Controle e Atendimento ao Cidadão, César Grazziotin, esta é mais um forma do governo municipal se aproximar do contribuinte, facilitando o pagamento de suas dívidas.