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Projeto proíbe venda de fogos para pessoa física

Com o objetivo de pressionar a Câmara dos Deputados a aprovar o Projeto de Lei 3271/12, apresentado no início do ano passado, o Deputado Federal José Stédile (PSB/RS) lança a Campanha “1 Vida Brilha Mais que 1 milhão de Fogos”. Para divulgar, foi criada uma página no Facebook, com o nome do deputado (José Stédile).

O PL 3271/12 altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências. “A minha proposta é proibir a venda de fogos de artifício para pessoas físicas, por conta dos riscos da utilização e também devido ao sofrimento dos animais pelo barulho”, destacou.

Este foi o seu primeiro projeto de 2012, anunciado no lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Animais no RS, proposta pela Câmara Federal, no Plenarinho da Assembleia Legislativa. “A minha intenção na época era de proteção às pessoas e aos animais, principalmente nas festas natalinas. Agora tomou outras proporções. Se aprovado poderia ter evitado a tragédia de Santa Maria, além de não termos tantas vítimas em todo o Brasil”, salientou Stédile.

Na justificativa do projeto, são transcritos trechos de matéria intitulada “Fogos de artifício: Bonito para os olhos. Um perigo para as mãos” (www.cqh.org.br/?q=node/310), que demonstra os riscos do uso incorreto dos fogos de artifício:

“Uma em cada dez pessoas que mexe com fogos de artifício tem membros amputados, principalmente dedos. Além de provocar queimaduras, quando explodem, os fogos podem causar mutilações, lesões nos olhos e até surdez. (…) O uso de fogos de artifício pode provocar queimaduras (70% dos casos); lesões com lacerações/cortes (20% dos casos); amputações dos membros superiores (10% dos casos); lesões de córnea ou perda da visão e lesões do pavilhão auditivo ou perda da audição. As pessoas mais atingidas são homens com idade entre 15 e 50 anos e crianças de 4 a 14 anos.”

A matéria é relativamente branda, pois não toca nos óbitos decorrentes dos acidentes com fogos de artifício. Desse modo, além de ser absolutamente necessário evitar os inúmeros acidentes causados aos seres humanos, que insistem em se utilizar destes sem a mínima segurança, é preciso coibir as evidentes perturbações do sossego público provocado pelo acionamento irresponsável por aqueles que não respeitam o próximo, como nos casos de fogos acionados próximos a hospitais, desrespeitando a recuperação daqueles que lá se encontram internados.

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