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Projeto fixa punições severas para motoristas sob efeito de drogas ilícitas

Uma nova proposta do deputado Onyx Lorenzoni (Democratas-RS) inclui punições severas no Código Brasileiro de Trânsito ao motorista que dirigir sob a influência de drogas ilícitas. O Projeto de Lei 5.006/2013 altera a Lei 9.503/1997 tornando infração gravíssima condutores flagrados sob a influência de qualquer substância que altere sua capacidade cognitiva, motora e sensitiva como maconha, cocaína, crack e LSD.

Nessas situações, o motorista também poderá ser multado, ter a habilitação suspensa e ser preso como já ocorre nos casos de detecção de álcool no organismo dos condutores.

Segundo Lorenzoni, o mesmo rigor verificado hoje na lei para condutores sob efeito do álcool não se aplica para os que utilizam outras drogas que também podem provocar tragédias no trânsito. “Isso pode criar uma situação anômala de alguém sair ileso de uma abordagem policial, apesar de ter feito uso de inúmeras drogas à exceção do álcool”, argumenta o parlamentar.

Pela proposta do deputado, a multa aplicada quadruplicará quando for detectado o uso concomitante de álcool e das drogas mencionadas. Atualmente, a penalidade está estimulada em R$ 1.915 e pode então chegar a R$ 7.660. Além disso, a pena de prisão, prevista de seis meses a três anos, será ampliada em 50% também nos casos de uso conjunto de drogas e concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por ar alveolar. A constatação da presença dessas substâncias no organismo do motorista poderá ser feita mediante teste toxicológico, de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos pela legislação vigente.

“Todas as drogas, sejam lícitas, como o álcool, ou ilícitas alteram a capacidade cognitiva, motora e sensitiva, impossibilitando a condução de veículos por seus usuários. O consumo deve ser combatido com o mesmo rigor, não se permitindo que lacunas legais que possibilitem a migração de uso do álcool por outra droga como forma de burlar a lei”, atesta Lorenzoni.

Efeitos

Em sua justificativa do projeto de lei, Onyx Lorenzoni, informa, por exemplo, que a maconha influencia percepções, psicomotricidade, cognição com prejuízos à coordenação, vigilância e, portanto, a capacidade de dirigir. Os efeitos debilitantes se concentram nas primeiras duas horas, mas podem durar por mais de cinco horas. Testes experimentais feitos com concentrações de até 300 mcg de tetra-hidrocanabinol/kg, presente na maconha, promovem reações semelhantes à dose de 0,5 g/L de etanol.

Da mesma forma, a cocaína que pode provocar uma aparente melhora no desempenho do condutor, durante a fase de euforia, o expõe a assumir comportamento de risco, já que causa perda de concentração e hipersensibilidade à luz, além de sintomas como paranoia e alucinações.

Já os opiáceos, como a heroína, induzem a sedação, indiferença a estímulos externos e aumento do tempo de reação. No caso dos alucinógenos, a ex

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