Sancionada lei que anistia de multa e remissão de juros IPTU e ISSQN em atraso em Santo Antônio da Patrulha
São beneficiados todos os contribuintes com débito junto ao fisco municipal, em instância administrativa ou judicial. A lei concede anistia de 100 por cento para os pagamentos feitos à vista. O parágrafo 3º dessa lei estabelece que “os débitos fiscais contemplados com a presente lei, poderão ser parcelados em até 24 vezes, porém nesses casos somente haverá anistia de multa de mora, sendo as parcelas reajustadas sempre que houver alteração da URM – unidade de Referência Municipal – e terão acréscimo de juros remuneratórios de um por cento ao mês a partir da data da assinatura do termo de parcelamento da dívida, sendo necessária a prestação de garantia real, através de carta fiança bancária ou penhora de imóvel.
No caso de parcelamento do IPTU em até 24 vezes, somente serão beneficiados os contribuintes pessoa física, que possuam e comprovem apenas um único imóvel e que esse sirva apenas para uso residencial no município de Santo Antônio.
Para que o contribuinte possa ser beneficiado com essa anistia deverá permanecer em dia com os impostos referentes ao ano de 2013 e àqueles que poderão vencer no decorrer de eventual parcelamento, sob pena de cancelamento do mesmo e exigência da totalidade do valor original da dívida com seus acessórios.
Os efeitos dessa lei são concedidos somente aos contribuintes que efetuarem o pagamento à vista, formalizarem o termo de parcelamento e ou acordo judicial, até 31 de dezembro deste ano.