Força-tarefa do Detran/RS deve cassar a CNH de 5,6 mil gaúchos infratores
De acordo com o previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cerca de 5,6 mil condutores se encontram em situação de ter sua Carteira Nacional de Habilitação cassada. O trabalho irá ocorrer dentro da recentemente criada Divisão de Suspensão e Cassação de Condutores.
O chefe da Divisão, Anderson Barcellos, explica a diferença entre ter a carteira suspensa e cassada: “No primeiro caso, o CTB prevê que o documento fique suspenso de um a doze meses, sendo necessário cursar aulas de reciclagem e passar por uma prova de legislação para reativar a carteira no sistema informatizado. Já quem tem a carteira cassada precisa esperar dois anos para dar início a todo o processo de habilitação desde o princípio, como se nunca tivesse sido condutor anteriormente”.
A cassação da habilitação está prevista no artigo 263 do CTB e incide sobre três casos. O primeiro refere-se a condutores que são surpreendidos ao volante, embora já se encontrem com o direito de dirigir suspenso. O segundo caso abrange condutores que dirigem tendo incorrido de forma reincidente, dentro de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 (dirigir veículo de categoria diferente da que foi habilitado) ou nos arts. 163 e 164 (entregar o veículo a pessoa não habilitada sob diversas formas), 165 (dirigir alcoolizado), 173, 174 e 175 (disputar corrida na via pública, rachas). O terceiro e último caso atinge aqueles que foram condenados judicialmente por delito de trânsito, conforme o artigo 160 do Código.
Para o Detran/RS, a questão é prioritária, por influir diretamente na segurança do trânsito. A autarquia avalia que todos os 5,6 mil processos estejam instaurados dentro dos próximos 120 dias.