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PEC reduz intervalo entre eleição e posse de prefeitos e vereadores

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 259/13, do deputado João Ananias (PCdoB-CE), que altera para 1º de novembro do ano das eleições a data de posse de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Caso haja segundo turno, os eleitos tomarão posse um mês após sua realização.

Atualmente, segundo a Constituição, os eleitos assumem o cargo em 1º de janeiro do ano seguinte ao pleito.

Regra de transição
Para os representantes eleitos na primeira eleição após a alteração constitucional, a norma não será válida. Nesse caso, prefeitos e vices tomarão posse em 1º de janeiro, e vereadores no dia seguinte ao final do mandato daqueles que deixam o cargo. Os mandatos terminarão em 1º de novembro do ano das eleição de seus sucessores.

De acordo com João Ananias, se a medida valesse para a primeira eleição, “isso violaria o voto dos eleitores, porque reduziria os mandatos dos então detentores dos cargos de prefeito, cujos mandatos só poderiam terminar em 1º de janeiro do ano seguinte aos dos sucessores”.

Intervalo
Na opinião do autor, o intervalo atual entre o resultado das eleições e a posse dos prefeitos “vem-se mostrando muito grande”. João Ananias argumenta que, como o novo detentor do cargo só assume no início do ano seguinte ao das eleições, os municípios permanecem aproximadamente três meses sem a supervisão dos eleitos. “Esse fato vem acarretando o desmonte das finanças desses entes, além de angústia e instabilidade para a população”, sustenta.

Ainda conforme o deputado, o sistema eletrônico de votação e apuração torna possível promover a mudança. “Diante do uso da tecnologia nos pleitos, não há mais justificativa para a demora da posse dos eleitos, que tanto prejuízo tem causado aos municípios brasileiros”.

Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se acolhida, terá de ser analisada por uma comissão especial. No Plenário, terá ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 3/5 dos deputados.

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