CCJ aprova pena para abandono de companheiro incapaz
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que aumenta a pena prevista no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para o crime de abandono de incapaz quando o agente for companheiro da vítima. A medida está no Projeto de Lei 5110/13, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).
Hoje, o Código Penal já estabelece pena maior quando o condenado for ascendente, descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima. Nesses casos, a pena – que pode chegar a 12 anos de reclusão se a vítima morrer – é ampliada em um terço. A proposta inclui o companheiro nessa lista.
A relatora, deputada Iriny Lopes (PT-ES), defendeu a medida: “Com efeito, o companheiro há de ser equiparado ao cônjuge, a fim de que, quando agente do crime de abandono de incapaz, veja sua pena aumentada”.
Tramitação
O texto segue para votação em Plenário.