Proposta que torna mais dura pena para motoristas infratores avança no Senado
Pela proposta, o motorista pode ser punido, por exemplo, se estiver embriagado, em caso de omissão de socorro, de violação de suspensão ou proibição de dirigir, participar de corrida ou competição não autorizada, conduzir veículo sem habilitação, entregar a direção a pessoa que não esteja em condições de dirigir e trafegar em velocidade incompatível.
Atualmente, ao autuar os motoristas por essas infrações, os agentes de trânsito apenas apreendem o veículo e registram o número da carteira de habilitação que, em seguida, é devolvida ao motorista, que passa a responder a um processo administrativo.
A partir da proposta aprovada hoje, o documento de habilitação dos reincidentes passará a ser recolhido pela autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes da conclusão do processo administrativo de cassação da carteira. Os motoristas poderão recorrer.
O texto também aumenta de dois para três anos o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da cassação. Nesse caso, o motorista terá que fazer todos os exames exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O texto ainda precisa passar por um turno suplementar de votação na Comissão de Constituição e Justiça, onde tramita em caráter terminativo. Depois, caso não haja apresentação de recurso para apreciação no plenário da Casa, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.