Policial

Aumentam as prisões de motoristas por embriaguez nas rodovias estaduais em 2007

O Comando Rodoviário da Brigada Militar – CRBM, responsável pelas atividades de patrulhamento e fiscalização das rodovias estaduais, concluiu o balanço das ações desenvolvidas durante o período de Janeiro à Setembro de 2007, computados os dados compreendidos entre o dia 01 de janeiro a 30 de setembro do corrente ano.

As ações de prevenção de acidentes foram realizadas seguindo orientações desenvolvidas pela corporação, onde foram priorizadas as atividades de fiscalização, patrulhamento e abordagens. Para o exercício desse planejamento, o CRBM possui 03 (três) Batalhões Rodoviários, descentralizados em 40 Grupos Rodoviários, além de contar com 01 Pelotão de Motociclistas e 01 Pelotão de Operações Especi ais.

Confira os indicadores:

– Acidentes de Trânsito com danos materiais: 2006: 3.960 2007: 4.105   Diferença: + 3,66;

– Acidentes de trânsito com lesões corporais: 2006: 2.985 2007: 3.187   Diferença: + 6,77;

– Acidentes de Trânsito com morte: 2006:   245   2007:    246   Diferença: + 0,41;

– Total de acidentes: 2006: 7.190  2007: 7.538   Diferença: + 4,84;

– Pessoas mortas por atropelamento: 2006: 55  2007: 50   Diferença: – 9.09;

– Pessoas mortas (outros acidentes): 2006: 229  2007: 244 Diferença: + 6,55;

– Total de pessoas mortas: 2006: 284  2007: 294   Diferença: + 3,52;
 

Estes dados devem ser analisados em conjunto com o comportamento da frota de veículos no RS que, somente nos primeiros sete meses do ano, apresentou um considerável crescimento de 2,79 %, ou seja, houve um acréscimo de 124.395 veículos em circulação, bem como a crise aérea que ocasionou um aumento de veículos em circulação nas rodovias.

Nas ações realizadas, ao longo dos mais de 11.356 Km d e rodovias e estradas estaduais, a principal atividade que está sendo adotada pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), e que tem se mostrado a mais eficaz, é a FISCALIZAÇÃO, através de patrulhamento de rotina e de operações planejadas pelo Comando Rodoviário da BM e pelos Batalhões Rodoviários.

Tendo como base as ações da Brigada Militar nas rodovias estaduais, surgem outros dados para análise estatística:

– Veículos fiscalizados: 2006: 683.479 2007: 913.238 Diferença: +33,62;

– Veículos removidos: 2006:  18.447 2007: 20.753 Diferença: +12,50;

– AIT emitidos: 2006: 161.962 2007: 183.234 Diferença: +13,13;

– CNH apreendidas por EMBRIAGUEZ: 2006: 160  2007: 229 Diferença: +43,13;

– CNH apreendidas(SDD): 2006: 218 2007: 314 Diferença: +44,04;

– Armas apreendidas: 2006: 81 2007: 105 Diferença: +29,63;

– Drogas apreendidas: 2006: 73 2007: 116 Diferença: +58,90;

– Veículos recuperados: 2006: 189 2007: 242 Diferença: +28,04;

Neste ano de 2007 (de 01/01 a 30/09), visando retirar de circulação motoristas embriagados que colocam em risco a integridade própria e dos demais usuários das rodovias, através de abordagens sistemáticas e nas verificações em caso de acidentes de trânsito, as frações do Comando Rodoviário da Brigada Militar já realizaram a prisão em flagrante de 229 condutores, pela prática de crime de trânsito (no mesmo período de 2006, houve o registro de 160 casos, o que significa um crescimento na ordem de 43,13 %). Já, em igual período, foram abo rdados 314 condutores e recolhidas as CNHs por  excesso de pontuação (no mesmo período de 2006, houve o registro de 218 casos, o que significa um crescimento na ordem de 44,04 %).

Nos casos de embriaguez podem decorrer duas situações, ou seja, uma apenas administrativa (quando o condutor, apesar de estar embriagado não demonstrou, através de atitudes ao volante, ter colocado em risco de dano, ainda que potencial a integridade de outros); uma penal e administrativa, quando o condutor é preso em flagrante delito, ao incidir no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz configurar crime punível com pena de seis meses a três anos de detenção, quem for flagrado, em via pública, conduzindo veículo automotor, sob efeito de álcool ou substância de efeito análogo, expondo a dano potencial a integridade de outros. Já no caso da Suspensão do Direirto de Dirigir é confeccionado o competente Termo Ci rcunstanciado, com base no artigo 307 do CTB, que diz configurar crime punível com pena de detenção de seis meses a um ano de detenção, quem for flagrado conduzindo violando a suspensão do direito de dirigir aplicado pelo órgão competente, tendo sido submetido, ainda, a medida administrativa de recolhimento da CNH.

No aspecto administrativo, o Art. 162, II (que diz quem dirigir veículo com CNH ou Permissão Cassada para dirigir ou com suspensão do direito de dirigir) e 165 (Brasileiro diz que condução de veículo sob efeito de álcool ou substância análoga) do Código de Trânsito, constituem infrações GRAVÍSSIMAS, com MULTA no valor de R$ 957,50, inserção de 7 PONTOS no prontuário de habilitação, junto ao DETRAN, além de serem aplicadas as medidas administrativas de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

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