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Aluna que sofreu acidente na escola receberá pensão vitalícia e indenização no RS

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS decidiu que o Estado deve pagar uma pensão vitalícia e uma indenização de R$ 66 mil por danos morais e estéticos a uma jovem que sofreu um acidente na escola.

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Em 2016, a aluna, então com 12 anos, fraturou o colo do fêmur após cair da cadeira que dividia com outro colega em uma escola estadual de Lajeado.

A queda resultou em uma cirurgia de fixação do fêmur e, posteriormente, em outra cirurgia para corrigir a sequela de epifisiole femoral direita.

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No julgamento de primeira instância, os pedidos de indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensionamento foram parcialmente procedentes.

No entanto, a responsabilização do hospital foi negada.

Após recurso, o TJRS manteve a decisão em relação ao hospital, mas determinou que o Estado é responsável pelo acidente.

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O relator destacou a gravidade do acidente e as sequelas que a autora terá que enfrentar pelo resto da vida, incluindo uma marcha claudicante (manca).

O Estado foi condenado a pagar uma indenização de R$ 66 mil por danos morais e estéticos, além de uma pensão vitalícia.

O relator enfatizou que a perda de funcionalidade limitará as possibilidades da autora em termos de escolha de suas atividades profissionais, restringindo seu direito à autonomia.

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