Após as festas: conheça seus direitos para trocar presentes e compras online
O período pós-Natal pode demandar trocas de presentes, e saber seus direitos é essencial. O Departamento do Consumidor da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos divulgou informações cruciais para os consumidores.
Existem diversos direitos a considerar: direito de arrependimento, garantia para produtos com defeito, políticas de troca das lojas e prazos de entrega. Guardar a nota fiscal e não retirar as etiquetas dos produtos é imprescindível para usufruir desses direitos.
Principais Pontos a Considerar:
Direito de Arrependimento: Ao comprar fora do estabelecimento comercial, como em sites ou redes sociais, o consumidor tem 7 dias após receber o produto para desistir da compra. Os custos de envio da devolução são pagos pelo vendedor.
Garantia para Defeitos: Dentro do prazo de garantia, há 30 dias para produtos perecíveis e 90 dias para não perecíveis. Isso cobre casos de vícios ou defeitos. Se necessário o envio para reparo, o custo é do fornecedor.
Política de Troca das Lojas: Algumas lojas permitem trocas por conveniência do consumidor, mas não há obrigação legal. Antes de comprar, é crucial esclarecer as políticas da loja.
Prazo de Entrega: O fornecedor deve cumprir o prazo de entrega estipulado. A alta demanda não é desculpa para atrasos. Os fornecedores conhecem suas logísticas e riscos.
Denúncias: Em caso de sentir-se lesado, procure o Procon municipal. Se não houver, acione os canais de atendimento eletrônico do Procon RS ou utilize o WhatsApp (51) 3287-6200.
Entender esses direitos pode fazer toda a diferença ao lidar com trocas e compras neste período pós-festas.
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