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Aprovada a lei do Executivo Municipal que dá desconto para dívidas de munícipes com a prefeitura de Osório

Foi sancionada no último dia 28, sexta-feira, a Lei Municipal de nº 5.446 que institui e autoriza o Programa de Reabilitação Fiscal Municipal- Refim do município de Osório, para conceder dispensa integral das multas por mora e juros de mora relativos a débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A dívida ativa não tributária, bem como os tributos municipais (IPTU, ISS, taxas e contribuições de melhoria), provenientes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser pagos com dispensa ou redução das multas e juros.

A partir do próximo ano, quem estiver em dívida com o município de Osório terá descontos na realização do pagamento do débito. A iniciativa pretende estimular que os munícipes fiquem em dia com a prefeitura de Osório. “As pessoas, às vezes, têm dificuldade de regularizarem a sua situação junto à prefeitura e o Refim é uma forma de ajudar e estimular essa regularização”, destacou o prefeito de Osório Eduardo Abrahão que ainda agradece à Câmara pela aprovação da lei.

Para a obtenção do benefício da dispensa ou redução das multas de mora e juros previstos na lei do Refim, os contribuintes poderão optar pelo pagamento único (à vista) de seus débitos obedecendo aos seguintes prazos:   

a) De 01/03/2015 a 31/05/2015- 100%
b) De 01.06.2015 a 30.06.2015- 90%
c) De 01.07.2015 a 31.07.2015- 80%
d) De 01.08.2015 a 31.08.2015- 70%
e) De 01.09.2015 a 30.09.2015- 60%

A opção pelo REFIM, que se dá com o pagamento à vista do débito sujeita o contribuinte a aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei e constitui confissão irrevogável da dívida relativa aos débitos tributários nele incluídos. Mais informações pelo telefone (51) 3663 8225 na Secretaria Municipal da Fazenda.

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