Campanha da Viagem Segura alerta para o preço a pagar com ultrapassagens proibidas
Desde 1º de novembro, a ultrapassagem proibida prevista nos artigos 202 (pelo acostamento e intersecções) e 203 (pela contramão em locais como pontes, aclives, declives, faixas de pedestres, etc), passou a ser infração gravíssima com fator multiplicador de 5. O valor da multa chega a R$ 957,70. A conduta prevista no artigo 191 (forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando) foi acrescida do fator multiplicador de 10 e suspensão do direito de dirigir.
Outras condutas perigosas como ultrapassar em local proibido, promover ou participar de rachas ou exibir manobras como cavalinhos de pau terão multas mais pesadas. A Lei 12.971/2014, que altera alguns artigos do Código de Trânsito, também aumenta as penas para alguns crimes de trânsito.
Viagem Segura de Proclamação da República
A Viagem Segura de Proclamação da República teve início à zero hora desta sexta-feira (14) e se estenderá até o próximo domingo (16) à meia-noite. Essa é a 36ª edição da operação que, desde 15 de novembro de 2011, reúne Brigada Militar e o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Detran/RS e Polícia Civil em uma ofensiva contra a acidentalidade nos feriados.
As 35 edições anteriores da Viagem Segura contabilizam mais de 3 milhões de veículos fiscalizados e quase 70 mil testes de etilômetro. Foram registradas 457 mil infrações, sendo 9 mil autuações por embriaguez. A fiscalização também recolheu 43 mil veículos e 12,5 mil CNHs em três anos.