Candidata com autodeclaração de negra indeferida deve ser reclassificada, diz justiça gaúcha
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, por unanimidade, liminar expedida em março que possibilitou a uma candidata que teve a autodeclaração como negra negada figurar como classificada na ampla concorrência do concurso público do Grupo Hospitalar Conceição. Conforme a decisão, ela teria agido de boa-fé.
Ela ajuizou ação na Justiça Federal com pedido de tutela de urgência após ser desclassificada do certame, no qual tinha sido classificada em 6º lugar como auxiliar administrativo na lista de vagas reservadas a pessoas negras.
Segundo a candidata, na ampla concorrência, figurou em 48º lugar e 47 já haviam sido chamados.
Ela pedia o retorno com urgência como classificada nas vagas universais.
Conforme o relator, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, a própria comissão de heteroidentificação do concurso considerou o fenótipo da agravante indígena, “sendo verossímil a alegação da candidata de que, por se encontrar em zona cinzenta, acreditou, de boa-fé, fazer jus à cota racial”.
“Não é razoável considerar falsa a autodeclaração de etnia de candidato que não seja evidentemente branco, especialmente sem garantia de contraditório”, concluiu o magistrado.
A decisão é em caráter liminar e o processo segue tramitando na 8ª Vara Federal de Porto Alegre.
TRF4
Receba as principais notícias no seu WhatsApp