Variedades

Classificação indicativa não é censura, diz ministro da Justiça

Ao lançar a campanha Não Se Engane, para alertar os pais sobre a classificação indicativa dos programas exibidos na televisão, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, preocupou-se em defender que a classificação não pode ser confundida com censura. De acordo com o ministro, a iniciativa deve servir para orientar os pais sobre o que deixar os filhos verem na TV e não tolher a liberdade de expressão.

“As pessoas, às vezes, confundem conceitos. Uma coisa é a censura. É quando se impede alguém de apresentar um pensamento, apresentar um conteúdo de comunicação. É quando se corta, é quando se mutila uma situação em que a pessoa quer se comunicar. Outra coisa muito diferente é permitir a comunicação apenas indicando exatamente aquela faixa etária. Hoje, vivemos tempos de liberdade e é nesse contexto que temos que analisar a chamada classificação indicativa”, disse.

A campanha pretende sensibilizar os pais sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças e informá-los sobre a classificação indicativa como uma forma de selecionar os programas que eles querem que os filhos assistam. “A meu ver, a classificação indicativa não é uma forma de censura, é uma forma da liberdade de expressão”, destacou.

Como parte da campanha, dois filmes de animação serão veiculados por emissoras de TV públicas, privadas e em salas de cinema, além da circulação na internet. Os filmes tratam sobre temas como drogas e violência e mostram como as crianças tendem a repetir o que veem na televisão. Os vídeos estão disponíveis também no site do Ministério da Justiça e no blog da pasta.

Cardozo destacou que os critérios utilizados para a classificação foram estabelecidos em audiências públicas com a participação da sociedade e são mutáveis, a partir do momento em que a sociedade muda. “Não é o meu critério, não é o critério do governo. São critérios construídos pela sociedade”, enfatizou.

“A decisão é da família. Com essa classificação, indicativa, não impositiva, caberá aos pais a decisão de deixar ou não seus filhos assistirem a um programa com uma classificação não indicada para menores de 18 anos, por exemplo. O que o governo e o Estado fazem, em conjunto com a sociedade, é dizer: ‘Esse programa é impróprio para tal faixa.’ A partir daí, o pai define. Se ele achar que o filho dele está preparado para assistir a uma programação não recomendada para menores de 18 anos, que o faça. A palavra final quem dá é a família. Nós apenas estamos dando direito à família de, previamente, saber a classificação daquele conteúdo que será visto”, disse Cardozo.

Comentários

Comentários