Cobrança de IR sobre poupança só entra em vigor na prática em 2011
Anunciada na última quarta-feira (13) como barreira para impedir a entrada de especuladores na caderneta de poupança, a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre a aplicação só entrará em vigor, na prática, em 2011. Na maioria dos casos em que houver cobrança, o imposto não será retido na fonte. O pagamento só será feito na declaração de ajuste do IR do ano seguinte.
De acordo com o Ministério da Fazenda, os bancos passarão a incluir, nos comprovantes de rendimentos bancários enviados a cada ano aos correntistas, os rendimentos mensais da caderneta. Ao digitar os valores na declaração do IR, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o imposto a pagar.
A mudança poderia obrigar todos os contribuintes com aplicações na poupança a fazer a declaração do Imposto de Renda. O governo, no entanto, definiu que só quem tiver renda acima de R$ 17.989,80 em 2010 (incluindo salários, aplicações e demais rendimentos), ou R$ 1.499,15 mensais, terá de preencher o formulário. Esse é o mesmo valor da isenção de IR previsto para o próximo ano.
A retenção do Imposto de Renda na fonte ocorrerá a partir de fevereiro de 2010, mas apenas quando a parcela do rendimento da poupança a ser tributada for superior ao piso de R$ 1.499,15 por mês. Para que haja esse recolhimento, no entanto, o contribuinte precisa ter aplicado pelo menos R$ 1,5 milhão na caderneta com a taxa Selic no nível atual: 10,25% ao ano.
Segundo as estatísticas do Ministério da Fazenda, o número de contribuintes com esse saldo na poupança é mínimo. De 89,9 milhões de correntistas com conta na poupança, apenas 3.822 têm mais de R$ 1 milhão aplicados. Isso representa 0,004% do total de investidores na caderneta.
O desconto de IR sobre a poupança só ocorrerá sobre o rendimento do que exceder R$ 50 mil. Dessa forma, quem tiver saldo de R$ 55 mil pagará imposto apenas sobre o rendimento mensal de R$ 5 mil. De acordo com a equipe econômica, atualmente apenas 1% dos poupadores aplicam mais do que R$ 50 mil na caderneta.
Como qualquer imposto, o IR é calculado por meio da multiplicação da base de cálculo por uma alíquota. No caso do Imposto de Renda, as alíquotas variam de 7,5% a 27,5% ao ano, conforme o total de rendimentos, inclusive as contas em poupança. Quem tiver recebido, em 2010, rendimentos totais equivalentes à alíquota de 27,5% terá essa taxa incidente sobre a remuneração da caderneta.
A definição da base de cálculo é mais complicada. Atualmente, a caderneta de poupança rende TR (aproximadamente 0,03% ao mês), mais 0,5% mensal. A cobrança de Imposto de Renda, de acordo com o governo, só ocorrerá sobre esse rendimento fixo de 0,5% referente ao que ultrapassar o saldo de R$ 50 mil.
Essa fração do rendimento, no entanto, ainda não será a base de cálculo final. O governo aplicará um redutor, que varia conforme a taxa Selic verificada ao final do segundo mês anterior à remuneração. Para uma Selic igual ou superior a 10,5% ao ano, o redutor será de 100%, ou seja, não será cobrado nenhum imposto. Caso a Selic fique abaixo de 7,25% ao ano, o redutor será de 0%. Nesse caso, a tributação se dará efetivamente sobre o rendimento de 0,5%.
Não adiantará o contribuinte abrir contas de poupança em diferentes bancos para fugir do imposto. A cobrança será feita com base no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No caso de várias cadernetas, seja em nome do titular ou dos dependentes, a soma de todos os rendimentos em poupança é que será levada em conta para a tributação.
Confira abaixo a tabela com os redutores da base de cálculo:
Selic (ao ano) | Redutor da base de cálculo |
---|---|
A partir de 10,50% |
100% |
De 10% a 10,49% |
80% |
De 8,75% a 9,99% |
70% |
De 8,25% a 8,74% |
60% |
De 7,75% a 8,24% |
40% |
De 7,25% a 7,74% |
20% |
Até 7,24% |
0% |
Simulações (poupança com saldo de R$ 200 mil):
Saldo na caderneta | R$ 200 mil | R$ 200 mil |
Taxa Selic (ao ano) | 8% | 9% |
Rendimento mensal da TR (isento) | R$ 67,07 | R$ 67,07 |
Rendimento fixo de 0,5% (tributável) | R$ 1 mil | R$ 1 mil |
Parcela isenta de IR (para garantir a cobrança só sobre valores acima de R$ 50 mil) |
– R$ 250 | – R$ 250 |
Base de cálculo bruta | R$ 750 | R$ 750 |
Redutor da Selic | – R$ 300 (-40%) | – R$ 525 (-70%) |
Base de cálculo líquida | R$ 450 | R$ 225 |
Alíquota de 27,5% | R$ 123,75 (imposto a pagar) | R$ 61,87 (imposto a pagar) |