Código Florestal muda lei ambiental em vigor desde 1965
Enquanto o código atual exige reserva legal mínima em todas as propriedades, variando de 80% na Amazônia a 35% no Cerrado e 20% nas outras regiões, o novo texto aprovado dispensa aquelas de até quatro módulos fiscais (medida que varia de 20 a 400 hectares) de recompor a área de reserva legal desmatada. Para esses casos, não haverá obrigatoriedade de percentual mínimo de preservação, valendo a manutenção da área de vegetação nativa existente em julho de 2008. Também fica autorizada a recomposição em áreas fora da propriedade, desde que no mesmo bioma.
A redação aprovada consolida plantações em encostas e topos de morros, definidas como APP, entre elas café, maçã, uva e fumo. A medida não permite, no entanto, novos desmatamentos nessas áreas.
Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito à regularização ambiental. Pelo Código Florestal de 1965, os proprietários que não respeitaram os limites de reserva legal e de cultivos em APP estavam ilegais, sujeitos a multas por crimes ambientais e embargo das propriedades. Pelo novo texto, os produtores rurais terão que se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aderir ao Programa de Regularização Ambiental criado pelo governo federal.
A Emenda 164 – de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG)-, no entanto, votada e aprovada em plenário na madrugada de hoje (25), dá aos estados e ao Distrito Federal, tirando a exclusividade da União, o poder de definir os critérios de utilidade pública, baixo impacto ou interesse social para a regularização, além de liberar plantações e pastos feitos em APP até julho de 2008.
Segundo o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), caso a medida também passe pelo Senado, a presidenta Dilma a vetará, pois ela significa anistia aos desmatadores. O governo também quer que as possíveis liberações de desmatamento em áreas de preservação permanente sejam regulamentadas por decreto presidencial.