Coletor de lixo atacado por cachorro receberá indenização de R$ 22 mil no litoral norte do RS
Um coletor de lixo, do litoral norte do Estado, será indenizado em cerca de R$ 22 mil a título de danos morais e estéticos após ser atacado por um cachorro durante o exercício de suas funções.
A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que aumentou os valores das indenizações inicialmente impostas na sentença da ação indenizatória movida contra o dono do cão.
O coletor realizava suas atividades profissionais em um município do litoral norte do Estado quando foi atacado por um cachorro de porte médio e raça indefinida.
O ataque causou cortes profundos na região genital do autor, que teve que passar por procedimento cirúrgico para recolocação de seu testículo de volta ao saco escrotal.
Após a alta hospitalar, o autor ficou incapaz de trabalhar devido à gravidade dos ferimentos, que também geraram trauma e vergonha.
Ele retornou à residência do dono do cachorro para buscar informações sobre o animal e foi hostilizado e ameaçado com uma arma de fogo.
A 9ª Câmara Cível considerou que o dono do animal era responsável pela vigilância do cachorro e não tomou as devidas precauções para evitar o ataque.
Por isso, decidiu que apenas o réu deveria indenizar integralmente os danos sofridos pelo autor.
Os valores das indenizações por danos moral e estético foram majorados para R$ 10 mil cada, totalizando R$ 20 mil.
Além disso, o autor receberá R$ 2,8 mil de indenização por lucros cessantes provenientes de sua atividade como garçom exercida aos domingos.
A decisão foi acompanhada pelos Desembargadores Eugenio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti.