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Com ressalvas, ex-prefeito de Capão da Canoa tem contas consideradas regulares

Em sessão da 1ª Câmara desta terça-feira (07), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) julgou regulares com ressalvas as contas de gestão do ex-prefeito de Capão da Canoa no exercício de 2012, Amauri Magnus Germano. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.

Seguindo o voto do relator da matéria, conselheiro Iradir Pietroski, o TCE-RS fixou débito de R$ 25.961,54 ao ex-administrador correspondente à irregularidade com a empresa contratada para coleta de resíduos sólidos que não cumpriu a integralidade do contrato. A Corte também impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual.

O TCE-RS, ainda, recomendou ao atual gestor que evite a ocorrência das falhas relatadas e providencie a correção daquelas passíveis de regularização para não comprometer o exame de futuras contas.

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