Comportamento anticonstitucional da BM e MP
Esta manhã lendo noticiário em busca de material para abastecer o www.praiadexangrila.com.br que edito aqui do litoral, encontrei essa informação partida da Ordem dos Advogados do Brasil, uma das muitas autarquias federais instituídas para cuidar da inscrição de profissionais assim como regular e fiscalizar o exercício.
Outras autarquias com finalidade assemelhada o são o CREA, CRM. CRECI, CRO, CRA, CRC e por aí vai. O que eu concluo é que estas tais polícias militares que foram incrementadas durante a ditadura, hoje estão com vontade de assumir a Polícia como um todo. Idéia absurda, antidemocrática e atentatória aos direitos e garantias individuais. Vou citar como exemplo fato vivenciado por mim quando ainda no exercício da atividade policial.
Numa noite foi levado à Área Judiciária um jovem negro que fora preso em flagrante delito por desobediência, resistência, desacato e sei lá mais o quê. Concluída a lavratura do flagrante entra em minha sala o Escrivão de Polícia João Luiz Brum da Cruz, hoje Delegado de Polícia lotado no interior do estado e me disse lamentar que o infeliz não tivesse o dinheiro para depositar a fiança, indo assim para a cadeia. Pedi ao que me narrasse de forma objetiva.
O caso fora o seguinte: o sujeito tinha perdido o emprego, sentou num bar e encheu a cara. Chegou a BM e um dos policiais o cutucou com o cassetete. Ele bêbado mandou que enfiasse no respectivo. Levou uma bela surra e foi preso.
Diante das circunstâncias e não podendo a relaxar a prisão, tirei do meu bolso a quantia necessária. Quando o sujeito foi libertado ouvi alguém no corredor dizer o seguinte: quem foi o f.d.p. que deu dinheiro prá esse macaco Não me contive e sai da sala. No corredor havia meia dúzia de soldados e um tenente.
Perguntei-lhes quem dissera aquilo. Perdurou o silêncio. Então disse que fossem para o saguão e aí o tal tenente disse-me: eu sou oficial, ao que respondi for daqui, pois aqui mando eu. Tal fato foi devidamente comunicado à Chefia de Polícia. O fato é que se a eles for dada a incumbência de fazer a tal polícia total, os pobres não terão mais seus direitos garantidos. Eles são uma guarda estadual fardada e assim deve continuar a ser ou quem sabe sejam transformados numa guarda civil.
Presidente da OAB recebe denúncia de que MP e PM tentam tomar lugar da polícia judiciária
O diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal e vice-presidente do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil, Cleber Monteiro Fernandes, denunciou na quarta-feira ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, um movimento articulado pelo Ministério Público e Polícia Militar no País no sentido de assumirem o comando da investigação policial, ou fase pré-processual, em substituição ao papel da polícia judiciária como é estabelecido na Constituição. Segundo a denúncia, essas manobras estão expressas em substitutivos ao projeto de lei 4.209/2001, que altera o Código de Processo Penal, em afronta à Constituição.
As alterações propostas nesses substitutivos, alertou Cleber Monteiro Fernandes, retiram das Polícias Civil e Federal a atribuição de polícia judiciária, conforme previsto no artigo 144 da Constituição. Ante a gravidade da denúncia, Cezar Britto determinou o exame urgente da matéria para adoção de providências por parte da entidade, destacando que a OAB sempre foi contra o controle da fase de investigação pelo Ministério Público. “Ressalto sobretudo a inconstitucionalidade da proposta de alteração do artigo 5°, § 4° do Código de Processo Penal, que vai permitir à Polícia Militar proceder à lavratura do termo circunstanciado, em irrefutável ofensa ao artigo 144?, afirmou Cleber Monteiro.
Segundo ele, se for aprovada a possibilidade de lavratura do chamado “termo circunstanciado” pela Polícia Militar, “a parte afetada não terá direito nenhum, a não ser ficar calada, pois desaparece o processo legal, assim como não há presença do advogado e da autoridade policial judiciária na fase pré-processual”. Conforme o diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal, outro ponto preocupante da proposta de alteração da legislação processual, em tramitação na Câmara, é o que “faculta ao Ministério Público realizar diretamente a investigação de infrações penais. Ele destacou que o Ministério Público, por ser parte no processo-crime, não pode efetuar as investigações típicas das polícias civil e federal durante a persecução penal na fase policial.
Fonte: www.videversus.com.br
Nota do colunista – este colunista vem denunciando tal comportamento do MP e BM, a qual ao assim proceder deixa de cumprir sua função que é o policiamento preventivo-ostensivo, fazendo com que você, cidadão cumpridor dos seus deveres e pagador de tributos, fique entregue à própria sorte.
Tal postura ou comportamento faz com que o volume de ocorrências que chegam as Delegacias de Polícia seja de tal monta que a mesma, não tem como atender de maneira adequada e assim fica desmoralizada perante o contribuinte.
Esta é uma manobra suja e inadmissível num regime democrático em que vige uma constituição. Se os oficiais da BM desejam se tornar Autoridade de Policial, o que é Delegado de Polícia e eles não são hoje, pois apenas agentes da mesma, que se submetam a concurso público para Delegado de Polícia, deixando assim sua atual condição de simples agentes da Autoridade Policial e se tornem, por mérito e não desta forma nojenta e covarde, o tanto desejam, Autoridade Policial. Pois hoje são apenas e tão somente agentes da mesma, isto do soldado ao coronel.