Foi condenado no Litoral homem que atropelou e matou durante fuga. A condenação foi imposta pelo Tribunal do Júri a um homem acusado de matar um cidadão uruguaio durante uma fuga violenta da Polícia Federal.
A sentença foi proferida durante sessão presidida pelo juiz Davi Kassick Ferreira, titular da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rio Grande, localizada no Litoral Sul Gaúcho.
O caso, marcado pela gravidade e pelas circunstâncias que envolveram risco à vida de agentes federais e de civis, remonta ao mês de fevereiro de 2018.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o acusado dirigia um veículo carregado com 550 quilos de maconha, quando se aproximou de uma barreira policial instalada na aduana de Chuí.
Ao avistar os policiais federais, o réu teria inicialmente reduzido a velocidade do automóvel, mas, ao receber o comando para parar, reagiu acelerando bruscamente e lançou o carro em direção aos agentes.
Os dois policiais conseguiram se jogar ao chão lateralmente, escapando do atropelamento por reflexo, conforme relatado no processo.
A fuga prosseguiu em alta velocidade pelas ruas da cidade, até que o condutor, de forma violenta e irresponsável, acabou atingindo um homem de nacionalidade uruguaia, que distribuía panfletos no centro urbano do Chuí.
A vítima, que nada tinha a ver com a perseguição, morreu em decorrência do atropelamento.
Após o impacto fatal, o réu ainda colidiu com três veículos e abandonou o carro em seguida, fugindo a pé pelas ruas da cidade.
A fuga, no entanto, foi interrompida quando ele foi finalmente capturado por um policial federal.
A investigação revelou que o veículo utilizado na fuga estava adulterado e havia sido roubado, o que agravou ainda mais a situação do acusado.
O conjunto de crimes e infrações levou o caso a ser julgado no Tribunal do Júri, dada a gravidade e o dolo eventual envolvido na morte da vítima.
Durante a audiência, sete jurados – cinco mulheres e dois homens – compuseram o Conselho de Sentença.
Condenado no Litoral
O julgamento incluiu a oitiva de testemunhas, o interrogatório do réu e os debates entre a acusação, representada pelo Ministério Público Federal, e a defesa.
A votação foi realizada em sigilo, no chamado plenário do Júri, que funcionou como sala secreta.
O réu foi condenado por homicídio qualificado praticado com dolo eventual, ou seja, quando o agente assume o risco de matar.
A pena aplicada foi de 14 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
O juiz ainda ressaltou a possibilidade de recurso da defesa ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
O caso chamou atenção por envolver tráfico de drogas, tentativa de homicídio contra policiais federais, uso de carro roubado e a morte de um civil inocente, que estava apenas trabalhando quando foi atingido.
A sentença, proferida mais de seis anos após o crime, representa um desfecho importante para os familiares da vítima e reforça a atuação do Judiciário na responsabilização de crimes dolosos com resultado letal.