Conselheira Tutelar de Santo Antônio da Patrulha é condenada por fraude no auxílio emergencial
Uma conselheira tutelar de Santo Antônio da Patrulha foi condenada por estelionato após falsificar informações para receber o Auxílio Emergencial de forma indevida.
A sentença determina a prestação de serviços à comunidade, além da devolução dos R$ 9.900,00 recebidos indevidamente.
Fraude e ganhos indevidos: A investigação do Ministério Público Federal (MPF) revelou que a conselheira omitiu seu vínculo empregatício entre abril e dezembro de 2020 e abril e junho de 2021.
Durante esse período, ela chegou a receber mais de R$ 5 mil por mês, mesmo trabalhando como servidora pública.
Tentativa de justificativa: Em sua defesa, a conselheira alegou pobreza e a necessidade de sustentar suas duas filhas como motivos para o crime.
Ela também afirmou ter sido orientada por uma advogada a solicitar o benefício e que tentou devolver o dinheiro, mas não encontrou o canal correto para fazê-lo.
Evidências e condenação: O juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre considerou as provas apresentadas pelo MPF, incluindo o registro do recebimento das parcelas do Auxílio Emergencial e a atuação da ré como conselheira tutelar no período em questão.
Ficou claro que a conselheira não atendia aos requisitos para receber o benefício, pois possuía renda formal superior ao limite legal.
Maus antecedentes: A investigação também apontou que a conselheira já havia sido notificada sobre o recebimento indevido do Auxílio Emergencial em setembro de 2020.
Um mês depois, um processo administrativo disciplinar foi aberto para apurar o caso, levando à sua suspensão preventiva do cargo.
Descaso e agravamento da pena: Apesar das notificações e da suspensão, a conselheira não tomou nenhuma providência para cancelar o benefício ou devolver os valores recebidos indevidamente.
Pelo contrário, ela continuou sacando as parcelas seguintes do Auxílio Emergencial. Diante do descaso e da reincidência, a pena foi agravada.
Pena e recurso: A conselheira foi condenada a três anos de reclusão, substituídos por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.
Ela também terá que devolver os R$ 9.900,00 à União.
A defesa da ré pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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