Construção ilegal de barragem é flagrada no interior do Rio Grande do Sul, em plena Área de Preservação Permanente (APP), causando sérios danos ambientais ao bioma da Mata Atlântica.
A ação foi descoberta por meio de um alerta emitido pela plataforma MapBiomas, que monitora alterações ambientais em tempo real.
Após o alerta, policiais militares ambientais do 3º Batalhão Ambiental (BABM), com o apoio de um drone, sobrevoaram a região e constataram a construção irregular de uma barragem sobre um curso d’água natural.
A obra resultou na destruição de 63.400 metros quadrados de vegetação nativa em estágio médio de regeneração natural.
A área afetada pertence ao bioma da Mata Atlântica, protegida por legislação específica e situada em APP, o que agrava a gravidade do impacto ambiental.
O proprietário do imóvel foi identificado pelas autoridades e apresentou uma Licença Ambiental de Instalação, expedida pela prefeitura municipal.
No entanto, de acordo com a Resolução nº 512/2024 do CONSEMA, os municípios só têm autorização legal para liberar intervenções em APPs mediante convênio de delegação de competência da gestão da Mata Atlântica — o que não é o caso de Coxilha.
Ou seja, a licença emitida não tem validade legal para autorizar a supressão da vegetação nativa.
Além disso, foi constatado que a área alagada pela construção da barragem superou em muito o limite autorizado. Segundo os dados obtidos com drone e GPS, o lago em formação já cobre 78.800 metros quadrados, ultrapassando os 50.500 metros quadrados permitidos na documentação apresentada.
Construção ilegal de barragem
Essa expansão descontrolada comprometeu um corredor ecológico estratégico, afetando o deslocamento da fauna silvestre e alterando o equilíbrio da flora regional.
Outro agravante identificado é que tanto a estrutura da barragem quanto o espelho d’água formado estão inseridos na área de reserva legal da propriedade, conforme registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que constitui mais uma irregularidade.
Diante das infrações cometidas, os policiais do 3º BABM lavraram autos de infração ambiental e notificaram o responsável, além de encaminhar o caso para os órgãos competentes para providências administrativas, civis e criminais.
A situação serve de alerta para os riscos das intervenções não autorizadas em áreas protegidas e reforça a importância da fiscalização ambiental permanente no estado.