Credo religioso gera projeto destinado a candidatos que disputam cargo público
O PL 140/2008, da deputada Zilá Breitenbach (PSDB), assegura aos candidatos a concurso para cargo ou emprego no serviço público estadual, seguidores de denominação religiosa que guarda os sábados, o direito de realizar as provas em horário compatível com as normas que professam.
A parlamentar reconhece que o seu projeto é polêmico, e que na Câmara Federal uma proposição com o mesmo intuito foi considerada inconstitucional. Mesmo assim, devido a diversas solicitações recebidas, Breitenbach decidiu apresentar o projeto. “Encaminhei o PL porque tinha um compromisso com as igrejas que me pediram”, justificou Breitenbach.
Breitenbach fundamenta a sua argumentação em defesa do PL140/2008 na própria Constituição brasileira, que no seu artigo 5º, incisos VI e VII, especifica que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, e que ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa. Desta forma, a parlamentar tucana diz existir proteção constitucional para os membros das denominações religiosas que guardam os sábados para prestarem as provas dos concursos públicos em horário compatível com os princípios e normas que professam.
Na justificativa de seu projeto, ela lembra que no Rio Grande do Sul um número apreciável de cidadãos seguem o preceito religioso de não trabalhar aos sábados. “Tantas são as exceções que se fazem e esta é mais uma que se faria com respeito a estas igrejas”, argumentou.
Para defenderem a obediência ao preceito religioso, indivíduos e instituições religiosas, muitas vezes buscam amparo no Poder Judiciário.
Dentre as religiões que guardam o sábado estão os Adventistas do Sétimo Dia, Judeus Ortodoxos , Batistas do Sétimo Dia e Adventistas da Promessa.