Daer altera valores de multa e caução para estações rodoviárias no Estado
O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, deve-se à necessidade de atribuir uma proporção entre a pena aplicada para as diferentes categorias de estações rodoviárias e sua renda bruta média mensal. A modificação atende uma determinação do secretário de Infraestrutura e Logística, Beto Albuquerque, em conjunto com a direção geral do Daer.
As rodoviárias são divididas, em quatro categorias, de acordo com a receita bruta média mensal de cada uma. Até hoje, os valores das multas para as rodoviárias de primeira categoria eram os mesmos praticados com as rodoviárias de quarta categoria. Com a alteração, foram criados dois índices que representam esta proporcionalidade, um para caução outro para multas.
A partir de agora, as rodoviárias que não mantiverem as instalações em ordem e limpeza ou que não prestarem informações solicitadas pelo público, por exemplo, terão de pagar uma multa que irá variar entre 8,00 UPFs (R$ 97,53) e 240,00 UPFs (R$ 2.925,91). Antes, este valor era fixo para qualquer estação rodoviária por 4,00 UPFs (R$ 48,77).
Segundo o diretor de Transportes Rodoviários do DAER, Saul Sastre, estas medidas são fundamentais para ajustar distorções do sistema. Todas as rodoviárias do Estado passarão por processo licitatório.