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Geral

Decreto regulamenta uso de cemitérios na semana dos finados em Osório

Decreto nº 173/2020.
Regulamenta a uso dos Cemitérios no Município de Osório na semana dos finados no período de enfrentamento a Pandemia do COVID 19.
O Prefeito Municipal de Osório, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando que a pandemia da COVID 19 persiste na sociedade Gaúcha e Osoriense;
Considerando a Lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus;
Considerando os atos normativos editados pela União, no Decreto n° 10.280/2020, que regra os serviços públicos e as atividades essenciais;
Considerando o Decreto Estadual n° 55.433/20, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o artigo 19 do decreto 55.548/202º e reitera o estado de calamidade pública de todo território estadual;
Considerando a necessidade e a oportunidade de ampliação e adequação do funcionamento das atividades e serviços, em virtude das condições de BANDEIRA LARANJA atualmente vigorantes, não vedadas pelo Decreto Estadual n° 55. 548/20;
Considerando o cenário atual do Município de Osório que após 4 semanas em decréscimo do número de casos, houve aumento de casos na última semana epidemiológica;
Considerando o período de feriado pelo dia dos finados,
Decreta
Art. 1º. Os cemitérios permanecerão abertos nos dias 31 de outubro, 01 e 02 de novembro de 2020, com encerramento de suas atividades às 19 horas.
Art. 2º. As benfeitorias possíveis de serem realizadas nos cemitérios, tais como pinturas, obras novas, reformas ou adequação de túmulos, poderão acontecer somente até 30 de outubro 2020, às 19 horas.
Art. 3º. Não será autorizada a realização de celebrações litúrgicas coletivas nos cemitérios, alusivas ao dia dos finados.
Art. 4º. Recomenda-se a não circulação de idosos e crianças menores de 12 anos e demais pessoas que integrem grupos de risco para Covid-19 nos cemitérios, nos dias com previsão de maior visitação.
Art. 5º. O uso de máscaras é OBRIGATÓRIO.
Art. 6º. A capacidade de visitantes permitida será de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de circulação do cemitério.
Art. 7º. Não será permitido a utilização dos velários, que deverão estar fechados no período de 31 de outubro a 2 de novembro.
Art. 8º. Em todas as ações a serem desenvolvidas nos cemitérios municipais, deverão ser observadas as demais medidas e recomendações gerais de prevenção à COVID-19, previstas no protocolo de distanciamento controlado do governo do Estado do Rio Grande do Sul
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Osório, em 27 de outubro de 2020.
Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão
Prefeito Municipal
Elisete Campos dos Anjos
Secretária de Administração

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