Eleitor que não votou no segundo turno tem prazo para se justificar até hoje
Termina hoje (28), o prazo de 60 dias para o eleitor justificar a ausência do voto no segundo turno das eleições, que foi realizado no dia 29 de outubro último. O eleitor que não havia votado no primeiro turno (1º/10) teve até o dia 30 de novembro para justificar a falta. Os prazos foram estabelecidos no artigo 7º da Lei 6.091/74.
Para a justificativa, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral munido de documentos que comprovem o motivo da ausência à votação. Não é necessário que seja o cartório no qual está inscrito. É importante lembrar que a justificativa não é mais realizada nas agências dos Correios.
Penalidades
De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral, até 60 dias após a eleição, incorre em multa que será arbitrada pelo juiz eleitoral. A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13) e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, ficando entre R$1,06 e R$ 3,51.
A falta pode acarretar, inclusive, o cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
Além do risco de perder o título, o eleitor deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda; e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII).
O voto é obrigatório para todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.