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Empresas de telefonia deverão informar assinantes sobre cobrança de taxas

Tramita na Assembleia o Projeto de Lei 8/2010, do deputado Alexandre Postal (PMDB), que proíbe as concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel a debitar quaisquer taxas, na conta mensal, sem a devida autorização do assinante. A proposta garante ao consumidor o direito de ser informado, com antecedência mínima de quinze dias, sobre a data de vencimento da fatura sobre a cobrança de qualquer taxa, assegurando o pleno direito de defesa, independentemente do pagamento.

Postal argumenta que algumas empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia, dado seu tamanho, poder e abrangência, adotam frequentemente medidas abusivas contra seus consumidores.

Como exemplo, o parlamentar cita as queixas constantes de usuários das operadoras diante de cobranças indevidas de taxas, antecipação de prazos de vencimento, acréscimo nas contas de diferenças de faturas anteriores já pagas e corte arbitrário dos serviços.

“Quando procuram dialogar com uma dessas empresas, para contestar abusos de cobrança, ou ao menos obter uma explicação satisfatória, são infindáveis as barreiras interpostas”, afirma Postal. Ele argumenta que a maioria das operadoras responde às consultas telefônicas através de uma rede de mensagens gravadas, em que quase nunca se encontra um funcionário real, apto a dar uma solução aos problemas levantados.

O projeto estabelece ainda que a empresa concessionária de serviços de telefonia fixa ou móvel não poderá interromper a prestação dos mesmos em virtude de taxas não pagas, enquanto perdurar a defesa do consumidor, administrativamente, junto à concessionária, ou judicialmente. Servirá como prova da abertura do processo administrativo de defesa do consumidor junto à concessionária, o protocolo da entrega de documento escrito ou o número do protocolo fornecido quando efetuado via telefone.

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