Ex-gerente da Caixa no RS é condenada a sete anos de reclusão e terá de pagar mais de R$ 800 mil
Rio Grande do Sul: A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por gestão fraudulenta quando atuava como gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) na agência da cidade de São Jerônimo (RS).
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Ela recebeu pena de mais de sete anos de reclusão e terá que pagar mais de R$ 800 mil para reparação do dano causado.
A sentença foi publicada no dia 7/12.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a então empregada pública narrando que ela, entre maio de 2015 e setembro de 2017, na função de gerente de Atendimento a Pessoa Física, teria efetuado diversas operações bancárias ilícitas sem conhecimento e anuência dos clientes, em prejuízo à CEF.
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A funcionária inseria dados falsos em sistemas de informação do banco, alterando cadastros dos correntistas, principalmente remunerações e vínculos empregatícios, aumentando limites de crédito e consequentemente autorizando a contratação de empréstimos mediante a burla ao Sistema de Risco de Crédito da instituição financeira.
Segundo o autor, a mulher forjava operações de crédito e a contração de cartões de crédito sem o conhecimento dos correntistas e, muitas vezes, utilizando falsificação de documentos físicos e respectivas assinaturas.
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As operações irregulares repetiram-se diversas vezes, com a renegociação de dívidas e recontratação de serviços bancários, evitando assim a percepção das fraudes.
O MPF afirmou que a gerente, valendo-se de cargo, movimentava as contas correntes de terceiros, transferindo valores entre as contas referidas e também para suas próprias contas correntes e de terceiros, incluindo pessoas de suas relações, como o ex-companheiro.
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Em sua defesa, a ré afirmou que os documentos apresentados não comprovam que as operações foram efetuadas sem autorização dos clientes. Argumentou que as transferências realizadas foram feitas a pedido do titular da conta, que as contratações foram autorizadas pelos correntistas e que não subtraiu nenhum valor.
Gestão fraudulenta
Ao analisar o caso, o juízo da 7ª Vara Federal da capital pontuou que, em relação ao delito de gestão fraudulenta, “são penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes.
Tais cargos, como bem se vê, encerram em si, como característica intrínseca que lhes é comum, algum poder de gestão, de comando, sobre a atividade da instituição financeira, com capacidade deliberativa e autonomia decisória dentro da estrutura organizacional da entidade, ainda que restrito a determinado departamento ou unidade relativamente autônoma”.
A sentença apontou que, no caso concreto, a ré ocupava o cargo de gerente de Atendimento Pessoa Física e, inerente as suas atribuições, possuía acesso ao Sistema de Risco de Crédito, no qual inseriu registros indevidos com a finalidade de possibilitar a concessões de créditos fora das normas do banco, detendo controle sobre a conferência e liberação de tais operações. Isso garante que ela pode responder pelo delito de gestão fraudulenta.
O juízo concluiu que as provas atestaram que a então gerente “praticou condutas que, de modo relevante, alteraram a verdade na documentação administrativa do banco, seja por meio de simples mentira ou por intermédio de omissão da verdade”.
Ficou constatado que a ré inseriu 24 vezes dados falsos relativos à renda de três clientes nos sistemas informatizados, contratou 49 empréstimos na modalidade crédito direto e sete cartões de crédito sem conhecimento e anuência dos clientes e fez 19 renegociações de contratos de crédito também sem anuência e com assinaturas falsificadas dos correntistas.
Comprovada a materialidade, a autoria e o dolo, a 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a ré por gestão fraudulenta a pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, multa e a reparação do dano causado estipulado de R$ 838.778,24.
Cabe recurso da decisão ao TRF4.
TRF4
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