Festas juninas não terão bebidas alcoólicas em escolas de Osório
Preocupada em garantir a saúde e integridade de seus alunos, a Secretaria Municipal de Educação informa que não serão oferecidas bebidas alcoólicas durante a realização de festas juninas e demais eventos promovidos por suas escolas.
A determinação atende o disposto no Art. 81, inciso II, da Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas”.