Food trucks poderão ter isenção de IPI
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que estende aos veículos utilizados como trailers ou quiosques para venda de alimentos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) hoje incidente sobre veículos utilizados como táxi. A medida está prevista no Projeto de Lei 5353/16, do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (8.989/95), a fim de incluir a categoria.
“Os veículos dos pequenos comerciantes que trabalham com quiosques, trailers ou mobiliário utilizado em festas, eventos e vias públicas constituem instrumento de trabalho, assim como os veículos dos taxistas. Quer sejam usados para transportar equipamentos, ou para compor as instalações do negócio, eles são essenciais para serviços que vêm crescendo, como a nova onda de food trucks”, afirma Vilela.
Segundo o texto, o prazo para uma nova compra de veículo com isenção de IPI será de cinco anos no caso de trailers e furgões. Para outros veículos, a lei atual estabelece prazo de dois anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.