Funcionária-fantasma e diretores do Coren/RS são condenados por desvio de R$ 425 mil
Ex-presidente, ex-secretário e funcionária fantasma do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren/RS) foram condenados por atos de improbidade administrativa que resultaram no desvio de R$ 425 mil.
A sentença, publicada em 21/3 pelo juiz federal Felipe Veit Leal da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, aponta que a funcionária, nomeada para cargo de confiança, nunca exerceu suas funções.
Funcionária fantasma:
- Recebia salário mensal de R$ 8.468,00 entre julho de 2012 e janeiro de 2015.
- Raramente comparecia à sede do Coren/RS.
- Usava o Centro Histórico e Cultural do Coren para atividades particulares.
Desvio de recursos:
- Juiz verificou dolo dos dois diretores responsáveis pela contratação da funcionária.
- A funcionária utilizava o espaço para receber pessoas estranhas à instituição e desenvolver atividades de artesanato para comércio.
Condenação:
- Ex-presidente e ex-secretário:
- Ressarcimento integral de R$ 425 mil aos cofres públicos.
- Multa civil de R$ 82.005,71 cada.
- Suspensão dos direitos políticos e proibição de receber benefícios por 8 anos.
- Funcionária fantasma:
- Multa civil de R$ 425 mil.
- Perda do patrimônio ilicitamente adquirido (R$ 425 mil).
- Suspensão dos direitos políticos e proibição de receber benefícios.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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