Golpe do falso leilão no RS: saiba como ocorre, para se prevenir - Litoralmania ®
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Golpe do falso leilão no RS: saiba como ocorre, para se prevenir

Neste período de pandemia têm sido recorrentes os registros de tentativas de vários golpes, sobretudo com os criminosos se valendo de conhecimento de computação. Um deles é o de falsos sites de leilão. O método inclui veicular a falsa informação de que determinado site é homologado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Isso porque o TJRS não tem site homologado, nem contrato com sites de leilões. Os leiloeiros são designados por magistrado no processo judicial, e podem ser indicados pelos credores/exequentes.

O regramento está contido no Código de Processo Civil.

O golpe ocorre da seguinte forma: as potenciais vítimas conhecem os sites de leilões fraudulentos por meio de ferramentas de busca e de divulgações em redes sociais; então se cadastram enviando cópias de documentos pessoais por e-mail ou WhatsApp e recebem ligações de confirmação, com liberação para acompanhar o falso leilão on-line e ofertar lances, que costumam ser únicos.

Posteriormente, recebem uma carta de arrematação na qual constam os dados para depósitos e transferências bancárias em nomes de pessoas físicas (laranjas); faz o pagamento do bem e envia o comprovante. Após o recebimento, os golpistas bloqueiam as vítimas no WhatsApp e passam a não atender as ligações.

TJRS não homologa sites de leilão

Alguns sites fraudulentos usam cópia do layout do site do Departamento de Trânsito – DETRAN e em alguns casos, também informam o endereço real de um Centro de Remoção e Depósito – CRD aleatório credenciado ao Departamento, bem como utilizam dizeres em seu layout com a seguinte frase “site homologado pelo Tribunal de Justiça do Estado”, informação que é falsa, pois o Tribunal de Justiça do RS não realiza tal serviço.

A finalidade, com a informação inverídica, é tentar passar confiança à vítima, devido à credibilidade das instituições que, nesse caso, não possuem conhecimento nem autorizariam a utilização de seus dados.

Como se prevenir

Para evitar cair nesses golpes, os interessados devem prestar informações por meio de canais oficiais. O site falso geralmente solicita dados pessoais do interessado, além de apresentar veículos de luxo com preços muito abaixo do praticado, o que pode atrair a atenção do possível comprador, levando a vítima a realizar depósito sem qualquer garantia.

Nunca faça cadastros em sites de leilões antes de pesquisar sobre sua reputação e, na dúvida, nunca envie dados bancários ou documentos.

Confirme no site do DETRAN se o leilão está sendo processado na plataforma do leiloeiro designado pelo órgão.

Fique atento: quando a oferta é demais, certamente pode se tratar de golpe!

Dicas importantes

1. Confira o domínio (endereço) do portal escolhido
2. Certifique-se de que a URL termine com “.com.br”, já que os sites de leilões de carros oficiais no Brasil devem ser registrados assim e não com “.com”, “.com/br”, entre outros
3. Verifique a possibilidade de visitar os automóveis a serem leiloados
4. Entre em contato com a Junta Comercial para ver se o registro do leiloeiro existe de fato
5. Verifique o conteúdo da página e possíveis erros de português, fotomontagens e outras características suspeitas
6. Procure assistir algumas transmissões online pelo site antes de participar efetivamente de um leilão
7. Só efetive o pagamento se a conta ou boleto emitido estiverem em nome da pessoa física do próprio leiloeiro. Atenção: por lei, nenhuma outra pessoa ou empresa pode receber qualquer valor referente aos arremates feitos em leilões de carros online ou presenciais
8. No site verdadeiro, em sua maioria o nome é o mesmo do leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial. Alguns utilizam nome fantasia, mas todos informam sobre suas credencias de leiloeiro oficial responsável. Nos falsos, todos possuem nome fantasia, não constando o nome do responsável e somente atendem via celular ou whatsapp

Esta notícia de alerta também se encontra em banner de destaque no site do TJRs, através do link: https://www.tjrs.jus.br/novo/institucional/alerta-para-golpe-do-site-de-leilao-falso/

TJ RS

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