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Golpe do seguro: pena e prisão para motorista que bateu e incendiou carro de propósito

Brasil: A tentativa de simular uma colisão seguida de incêndio terminou em prisão e condenação para um motorista de Florianópolis, que planejava receber os valores das apólices de seguro contratadas com quatro empresas diferentes pouco tempo antes do sinistro.

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Imagens de monitoramento verificadas no processo registraram o momento em que o réu colide propositalmente o carro contra um muro por diversas vezes, além de atear fogo no automóvel.

A sentença é do juiz Rafael Brüning, em ação que tramitou na 4ª Vara Criminal da Capital e confirmou a prática do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro por quatro vezes.

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Em seu interrogatório judicial, o acusado refutou os fatos narrados na denúncia e disse não se recordar de detalhes.

Entre outros argumentos, alegou que não teve a intenção de bater o carro no muro e que contratou quatro seguros para ter coberturas diferentes, em razão dos benefícios oferecidos pelas empresas.

Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado concluiu estar devidamente comprovado que o réu destruiu o carro a fim de receber quatro indenizações de seguro veicular.

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Analisando o vídeo da ocorrência, apontou Brüning, é possível observar que o veículo colide com o muro do estabelecimento comercial.

Na sequência, o carro dá marcha à ré e bate novamente contra o muro, situação que se repete por quatro vezes.

As colisões, destaca a sentença, foram causadas em velocidade progressivamente superior.

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Após deixar o local conduzindo o veículo, o réu repete o procedimento: colide com o muro em velocidade mais baixa e, em seguida, aumenta a velocidade e provoca impacto maior.

O acusado ainda permanece por alguns instantes dentro do veículo, até que se inicia o incêndio em seu interior.

“Diante das imagens, resta evidente que as colisões contra o muro se deram de forma proposital. No total, o acusado colidiu o veículo contra o muro por seis vezes, aumentando o impacto progressivamente, a evidenciar sua intenção de danificar o veículo e também revelando seu receio em empregar alta velocidade, muito provavelmente com medo de ferir-se”, anotou Brüning.

O incêndio, continua o juiz, se iniciou na parte interna do veículo, “sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão”, o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu de forma intencional.

“Diante de tal cenário, é preciso apontar que a contratação de quatro seguros veiculares, pouco tempo antes do evento em análise, é mais um elemento a indicar para o dolo delitivo do acusado”, concluiu.

A sentença destaca que, embora apenas uma das empresas tenha realizado o pagamento do valor do seguro, as quatro condutas criminosas restaram consumadas.

A pena para o réu foi fixada em sete anos, três meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

O acusado teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 5085622-78.2022.8.24.0023).

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TJ SC

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