Grêmio deverá pagar multa de 13 milhões de dólares
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, na última semana, considerou legal a multa de 13,34 milhões de dólares aplicada pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ao Grêmio Foot-Ball Porto-Alegrense pelo descumprimento da legislação cambial em transações financeiras envolvendo compra e venda de atletas a clubes de futebol do exterior. O valor corresponde ao total das operações, realizadas entre 1988 e 1997.
O Grêmio ingressou na Justiça Federal de Porto Alegre com uma ação anulatória do débito. Em fevereiro deste ano, foi proferida sentença que considerou nula a multa aplicada pelo Bacen. Contra essa decisão, o banco recorreu ao TRF, alegando que o contrato de câmbio é ato necessário às transações em moeda estrangeira. O clube somente poderia ter recebido valores do exterior mediante operação de câmbio com intervenção de banco autorizado.
Para o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso no tribunal, o processo administrativo do Bacen demonstrou que foram recebidos valores em moeda nacional que não circularam por instituição financeira autorizada. Assim, há base legal para a imposição da multa, entendeu o magistrado, com fundamento nos artigos 1º e 3º do Decreto 23.258/33.
Thompson Flores ressaltou que é inadmissível a alegação de que o Decreto 23.258/33, que possui status de lei, teria sido revogado pelo Decreto sem número de 25 de abril de 1991. “É descabida a revogação de lei por decisão do Executivo Federal”, concluiu. O clube gaúcho ainda pode recorrer contra a decisão, acompanhada pela maioria dos integrantes da 3ª Turma.