Ibama pode averbar existência de ação judicial contra condomínio no Registro de Imóveis de Xangri-Lá
O despacho da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, publicado Portal da JFRS no dia 25/1, levou em consideração que a averbação requerida tem por objetivo dar publicidade quanto à existência da disputa, de forma que terceiros interessados no empreendimento tenham conhecimento da ação judicial.
A decisão liminar foi proferida em uma ação civil pública movida pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá) contra o licenciamento concedido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e pela Prefeitura de Xangri-lá para a construção de um condomínio residencial. De acordo com os autores da ação, a obra estaria localizada sobre áreas de preservação permanente de dunas, lagoa e curso d’água, sendo habitat de fauna silvestre e de diversas espécies de aves migratórias.
No início do caso, em 2009, a Vara Ambiental havia concedido antecipação de tutela suspendendo a execução da obra, mas a liminar foi revogada por meio de um agravo de instrumento julgado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. No momento, a obra não está embargada, mas o mérito da ação civil pública ainda será analisado pela Justiça Federal gaúcha.
ACP Nº 2009.71.00.003729-8/RS