Jacarezinho – Jayme José de Oliveira
PONTO E CONTRAPONTO- por Jayme José de Oliveira
“Por mais brilhante que sejas, se não fores transparente, tua sombra será escura”.
JACAREZINHO
Mais um confronto sangrento ocorre numa favela carioca, uma operação policial na comunidade de Jacarezinho, zona norte do Rio de Janeiro. Causou a morte de 25 pessoas, 24 delinquentes e um policial civil.
Batizada de “Operação Exceptis” a ação começou às 6 horas com intensa troca de tiros.
De acordo com o R7, a polícia fluminense afirmou que os traficantes estão, inclusive, aliciando crianças e adolescentes para integrar o Comando Vermelho. O link anexo no rodapé comprova a ação dos delinquentes e expõe as armas apreendidas.
Isto são fatos.
Analisemos os meandros, as interpretações e as eternas conclusões: mais uma operação violenta e ilegal da Polícia apavora uma favela e o STF foi afrontado pela habitual truculência policial.
O Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas (ONU) para Direitos Humanos, com sede em Genebra, na Suíça, pediu hoje (7) ao Ministério Público que realize uma investigação independente, completa e imparcial de acordo com as normas internacionais da operação na comunidade do Jacarezinho, na zona norte da capital fluminense, que terminou com 25 mortos, entre eles um policial civil. A operação ocorreu ontem,(6/5/2021)) e foi a mais letal na história do estado.
Ilegal porque o STF mantém proibição de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro. O STF referendou a decisão liminar que proíbe operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante a epidemia da Covid-19, sob pena de responsabilização civil e criminal.
O julgamento aconteceu no Plenário Virtual da Corte, no dia 4 de agosto de 2020. O placar foi de 9 a 2, com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. Na liminar de junho, o ministro determinou que, enquanto a pandemia perdurar, as operações nas comunidades do Rio só podem ser feitas em situações excepcionais, que deverão ser justificadas por escrito e comunicadas imediatamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello.
A divergência foi apresentada pelo Ministro Alexandre de Moraes, que afirmou não caber ao Poder Judiciário a “vedação genérica” de operações por tempo indeterminado. De acordo com o ministro, a falta de atuação policial “gerará riscos à segurança pública de toda a sociedade do Rio de Janeiro,com consequências imprevisíveis”. Acompanhou a divergência o ministro Luiz Fux.
Exploremos as consequências decorrentes dessa decisão: Estarão as comunidades situadas fora do ambiente do país? Como poderão ser protegidas pelo Estado brasileiro, ou já foram abandonadas, inclusive pelo Judiciário?
Convenhamos, a Constituição de 1988 se esmerou em multiplicar DIREITOS e relegar a segundo pano DEVERES para os cidadãos brasileiros. Para fugir do AUTORITARISMO, herança da ditadura, abjura-se a AUTORIDADE e facilita-se aos delinquentes a IMPUNIDADE. Cito um fato que escancara de maneira inconteste.
Acusado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de guardar 20 mil papelotes de cocaína em uma casa em Cotia (SP), Edson Maximiliano de Lira, 45 anos o Max do PCC, foi preso em flagrante por investigadores da Delegacia de Carapicuiba, mas só ficou um dia preso. A Justiça de Itaperica da Serra mandou soltá-lo, alegando que policiais entraram no imóvel sem mandado e que a casa é abrigo inviolável e ninguém pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em flagrante delito, ou desastre, ou durante o dia, por determinação judicial.
Lembro uma recomendação de Getúlio Vargas por ocasião de um conflito que decorria em via pública. Inquirido por seguidores perguntou:
Os manifestantes são adversários ou correligionários? Se forem adversários, aplique-se a LEI, os rigores da LEI. Se forem correligionários, aplique-se a LEI, os benefícios da LEI.
Similia similibus: se forem delinquentes, aplique-se a LEI, os benefícios da LEI. Se forem cidadãos comuns, aplique-se a LEI, os rigores da LEI.
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado
Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado