Justiça Federal exige solução habitacional para moradores em área de preservação na praia do Quintão - Litoralmania ®
Foto: Prefeitura Municipal de Palmares do Sul
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Justiça Federal exige solução habitacional para moradores em área de preservação na praia do Quintão

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o Município de Palmares do Sul providencie uma solução habitacional adequada para os moradores da Praia do Quintão que vivem em áreas de preservação permanente (APP).

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A liminar, deferida no dia 5 de agosto pelo juiz Bruno Brum Ribas, atende a uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o Município e a União.

A ação foi iniciada após o ente federal identificar, em 2017, ocupações e edificações irregulares em terrenos de Marinha na Praia do Quintão.

A DPU apontou que, ao longo dos processos de reintegração de posse, ficou claro que muitos dos ocupantes eram pessoas em situação de pobreza, utilizando os imóveis como moradia.

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A Defensoria também informou que solicitou ao prefeito de Palmares do Sul informações sobre a realocação das famílias, mas não obteve resposta.

Inicialmente, os réus e o Ministério Público Federal se manifestaram contra a concessão da liminar.

No entanto, o juiz Bruno Brum Ribas destacou que a questão das ocupações irregulares em áreas de dunas de Palmares do Sul começou judicialmente em 2005 e que, apesar da extinção do processo em 2018, a União já havia iniciado ações individuais de reintegração de posse.

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Ele observou que a maioria das situações foi resolvida, restando a remoção de dez casas e a identificação dos ocupantes de outras três.

“Ocorre que juntamente com a concessão das liminares nos processos individuais foi determinada a realização de audiências para discutir a operacionalização das desocupações e nessas audiências foi determinado ao Município que adotasse providências para realocação das famílias, resguardando-se o direito à moradia dessas pessoas, em sua maioria de grande vulnerabilidade social, considerando que aquelas que possuíam melhores condições desocuparam/removeram suas construções”, ressaltou o juiz.

Mesmo após três anos da concessão das liminares, o Município não tomou medidas para viabilizar a realocação das famílias.

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“Exatamente essa omissão do ente público municipal é que a presente ação visa coibir, uma vez que é atribuição constitucional do Poder Público (art. 23, IX, CF/88), especialmente do Município, ainda que com recursos federais, promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”, afirmou Ribas.

Com base nesses fundamentos, o juiz ordenou que o Município apresente alternativas concretas para garantir o direito à moradia, incluindo um cronograma de planejamento e implementação, a ser discutido e ajustado com a DPU, a União e o MPF, mediante audiências no curso do processo.

Além disso, a União deverá fornecer informações sobre os programas habitacionais vigentes, as linhas de crédito disponíveis e os órgãos responsáveis que o Município pode acessar para encaminhar projetos habitacionais.

O prazo para cumprimento é de 30 dias, e cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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