Justiça Federal ordena demolição de casa de veraneio no Litoral de SC
A Justiça Federal determinou que um réu particular deve demolir uma casa de veraneio construída sem autorização na Praia da Galheta, em Laguna, localizada na Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal do município na última terça-feira (9/7), em resposta a uma ação civil pública movida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O imóvel, com uma área de 147,36 m², foi construído em uma área de preservação permanente (APP) de dunas e restinga, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais.
O juiz Timóteo Rafael Piangers ressaltou que a construção e manutenção do imóvel no local causam danos ao meio ambiente, afetando a regeneração da vegetação nativa e alterando as fisionomias dunares.
O réu defendeu-se afirmando que não havia construído a casa e que possuía alvará de regularização concedido pelo município, além de pagar tributos e contar com fornecimento de energia.
No entanto, o juiz Piangers observou que esses fatores não substituem a necessária autorização dos órgãos ambientais competentes, não afastando a irregularidade ambiental da edificação.
Piangers destacou que quaisquer autorizações para ocupações em APP ou pareceres favoráveis à manutenção de edificações sobre dunas foram concedidos em desacordo com a lei e não justificam a continuidade da degradação ambiental.
Além disso, ele enfatizou que a área não se enquadra no conceito de núcleo urbano consolidado, o que impede a regularização fundiária urbana de interesse específico (Reurb-E).
O juiz concluiu que a defesa do réu, que invocava proteção ao ser humano, função social da propriedade e desenvolvimento econômico sustentável, contraria a própria pretensão de manutenção da edificação em área de preservação permanente.
A sentença deve ser cumprida após o trânsito em julgado, podendo ainda ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.