Justiça nega pensão a mulher que desenvolveu Guillain-Barré após vacina
Brasil: A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina manteve a decisão da Justiça Federal de Tubarão, negando a concessão de pensão vitalícia e indenização por danos morais e materiais a uma moradora de Jaguaruna.
Ela alegava ter desenvolvido a Síndrome de Guillain-Barré após receber a vacina contra a febre amarela.
A perícia judicial, no entanto, concluiu que não havia comprovação suficiente para estabelecer uma relação de causa e efeito entre a vacina e a doença.
O relator do recurso, juiz federal Gilson Jacobsen, reforçou que “não restou comprovada a existência de nexo causal entre a vacina aplicada e a Síndrome de Guillain-Barré”, destacando que a sentença anterior deveria ser mantida integralmente. Dessa forma, o recurso apresentado pela autora foi negado.
Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Tubarão já havia decidido contra a condenação do Estado, rejeitando o pedido de pensão de três salários mínimos mensais e uma indenização de R$ 57,6 mil por danos.
O juiz Daniel Raupp argumentou que, embora a doença tenha surgido após a vacinação, não foi possível demonstrar, de forma irrefutável, o vínculo causal necessário para atribuir responsabilidade ao Estado.
O perito judicial havia afirmado que, embora a Síndrome de Guillain-Barré tenha se manifestado após a vacina, não era possível estabelecer com certeza uma relação de causa e efeito.
Da mesma forma, não havia evidências suficientes para excluir totalmente a possibilidade dessa ligação, o que foi crucial para a decisão judicial.
Segundo o Ministério da Saúde, a Síndrome de Guillain-Barré é uma condição autoimune em que o sistema imunológico ataca os nervos periféricos, o que pode ocorrer após infecções.
A doença geralmente se manifesta com fraqueza muscular e perda de reflexos.