Justiça obriga uso de focinheira em pit bull após ataque no Litoral Sul
Os tutores de um cão da raça pit bull foram condenados a utilizar nele focinheira e guia curta (máx. 1,5 metro) nas áreas comuns de um condomínio em Rio Grande, no Litoral Sul.
A cada descumprimento da norma, será aplicada multa de R$ 1 mil.
Além disso, os responsáveis deverão pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma vizinha, vítima de ataque do animal.
O incidente ocorreu enquanto a vizinha colocava roupas no varal do condomínio, acompanhada de seu bebê de três meses, que estava em um carrinho.
Segundo a mulher, o pit bull cessou as investidas após seus gritos.
O bebê não foi agredido, mas a mulher afirmou ter sido atacada, o que motivou a ação judicial por danos morais e obrigação de fazer.
A sentença, emitida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande, foi confirmada pela 1ª Turma Recursal Cível do TJRS.
Os tutores do animal recorreram, alegando que a situação se limitou a arranhões, sem mordidas, e que as provas apresentadas eram insuficientes.
A relatora do caso, Juíza Rosângela Carvalho Menezes, concluiu que os documentos, fotos e depoimentos apresentados pela autora confirmam os fatos.
“Não há como afastar a responsabilidade dos réus, já que ficou evidenciado o nexo causal entre a conduta do cão e os danos sofridos”, afirmou a magistrada.
O voto da relatora foi acompanhado pelos Juízes Patrícia Antunes Laydner e José Ricardo de Bem Sanhudo, mantendo a condenação.