Lei 6.345 regulamenta Programa de Combate e Prevenção a Dengue em Santo Antônio da Patrulha - Litoralmania ®
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Lei 6.345 regulamenta Programa de Combate e Prevenção a Dengue em Santo Antônio da Patrulha

Santo Antônio da Patrulha já conta com o Programa Municipal de Combate e Prevenção a Dengue. Aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Daiçon Maciel em 11 de outubro de 2011, a nova Lei 6.345, de autoria do vereador Adelino Stecanella institui o programa e delibera sobre a responsabilidade de cada setor da sociedade patrulhense no cuidado para a não disseminação da Dengue, através da água parada, assim como prevê as penalidades a quem não cumprir tais regras.

Com isso ficam autorizadas as profissionais da Vigilância Ambiental patrulhense o acesso a imóvel em desuso e outros locais de acesso restrito, assim como deliberar sobre penalidades e advertências.

Segundo o representante do Departamento de Vigilância Sanitária da prefeitura, veterinário Luiz Rogério Carvalho, o programa no município já existe há anos e segue os moldes do Programa Nacional de Combate e Erradicação da Dengue. A novidade em Santo Antônio da Patrulha é a oficialização de uma lei que regulamenta a ação dos agentes de prevenção aos focos do mosquito.

Em 2011 o Departamento de Vigilância Ambiental do município, através de parceria entre Prefeitura e ANIP – Associação Nacional da Indústria Pneumática recolheu cerca de 40 toneladas de pneus inservíveis. Recolhidos e reaproveitados. Esse material virará combustível alternativo nas indústrias de cimento.

Para 2012 o departamento pretende ampliar a ação de recolhimento, assim como o trabalho de combate aos focos da Dengue. Vale lembrar que pneus velhos são um dos maiores criadouros do mosquito. Carvalho ressalta ainda que é fundamental a participação da população nessa luta, limpando calhas, locais de água parada, vasos de plantas e demais pontos propícios a proliferação do mosquito.

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